11 de abr. de 2012

Gilmar precisa se declarar impedido de julgar Cachoeira

Veja aqui o que o Partido da Imprensa Golpista (PIG) não mostra!


A defesa de Gilmar Mendes, feita através do “Consultor Jurídico” é uma mera cortina de fumaça (http://www.conjur.com.br/2012-abr-09/decisoes-gilmar-mendes-2004-sao-contrarias-jogo-ilegal), mas com alguns possíveis desdobramentos perigosos.

Gilmar diz que tem sido duro em relação ao jogo. 

Provas?

Vamos dividir suas decisões entre aqueles que acompanham a jurisprudência do Supremo (contra a qual nenhum Ministro pode se insurgir), as genéricas contra o jogo e as específicas em relação a Carlinhos Cachoeira.
A jurisprudência do Supremo

1. Gilmar teria negado várias vezes a exploração de jogos pelos estados.
Mas é evidente que só podia ter negado, já que faz parte da jurisprudência do próprio Supremo reconhecer que a competência para legislar sobre jogos é da União, e não dos Estados. Em nenhum desses casos, Gilmar poderia se insurgir contra a jurisprudência do STF.
As ações específicas

2. A Ação Penal do STF contra o ministro do STJ Paulo Medina, acusado de venda de sentença para a máfia dos caça-níqueis. Diz a matéria: “A denúncia do Ministério Público Federal contra Medina incluía os crimes de corrupção, formação de quadrilha e prevaricação. Gilmar Mendes votou pelo recebimento em relação ao último”.
Onde está a severidade de Gilmar? Os corruptores estão presos e condenados exemplarmente, porque o processo trilhou outros caminhos e passou ao largo do Supremo. Já em relação a Paulo Medina, havia três tipificações de crime. Gilmar acolheu apenas a mais leve – prevaricação – derrubando as duas mais graves - corrupção e formação de quadrilha.

3. Como Ministro, suspendeu liminares concedidas pelo TFR da 2a Região, autorizando duas empresas a explorar jogos com máquinas de caça-níqueis.
Não existe uma quadrilha ligada ao jogo, mas várias. Nenhuma insinuação, mas o próprio Carlinhos valeu-se da polícia para afastar concorrentes.

O caso Carlinhos Cachoeira

Gilmar Mendes deverá opinar sobre a concessão ou não de habeas corpus a Carlinhos Cachoeira. O final da matéria informa que Gilmar já concedeu habeas corpus ao bicheiro Ivo Noal – como se o fato de conceder HC a um bicheiro o habilitasse a conceder a qualquer outro.

Não sei qual a intenção de Gilmar ao fechar sua matéria com o caso Ivo Noal. Se for para justificar eventual habeas corpus a Cachoeira, exorbitou. Cachoeira comanda uma rede criminosa especializada em achaques, dossiês, escutas telefônicas, crimes de conspiração. Cada caso de habeas corpus é um caso, não pode ser generalizado.
Gilmar deveria se declarar impedido, sim, por suas relações pessoais com um cúmplice direto de Cachoeira – senador Demóstenes Torres -, por ter participado – induzido ou não – de uma farsa, o grampo sem áudio da Operação Satiagraha.

Delta Construções teria repassado pelo menos R$ 39 milhões entre junho de 2010 e abril de 2011 a duas empresas identificadas como de fachada, ligadas à quadrilha que explora os jogos de azar em Goiás e no Distrito Federal e que seria liderada pelo empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. É o que revelam relatórios da Polícia Federal que embasaram a Operação Monte Carlo, degradada no dia 29 de fevereiro.

Uma das empresas de fachada, a Alberto & Pantoja Construções e Transportes Ltda., teve como única remetente de recursos a Delta e recebeu dela R$ 26 milhões no período investigado pela PF. Já a Brava Construções e Terraplanagens Ltda., que também só existe no papel e que também teve a Delta como fonte de 98% dos recursos no período investigado, recebeu R$ 13 milhões.

Em comum, as duas empresas têm como procurador oficial das contas bancárias o suposto tesoureiro da quadrilha, Giovane Pereira da Silva. Além disso, no endereço que consta no registro das empresas, que por sinal é o mesmo, no Núcleo Bandeirante, em Brasília (DF), funciona uma oficina de lanternagem e pintura. No local, ninguém nunca ouviu falar das construtoras e não conhecem as pessoas que constam na Junta Comercial do Distrito Federal como sócias dos empreendimentos.

Relatório da PF mostra que a Brava e a Alberto & Pantoja são “meramente de fachada” e que seus supostos sócios são apenas “bonecos, montados para os fins da organização criminosa”. Alguns desses sócios tiveram nomes ligeiramente modificados para criação de CPFs falsas.

Em uma conversa interceptada pela PF em junho do ano passado, Cláudio Abreu, ex-diretor da regional Centro-Oeste da Delta, diz a Geovani que a Delta iria fazer repasses de R$ 700 mil a R$ 800 mil semanais para a conta do tesoureiro, dando a entender que o valor dado pela Delta às empresas de fachada é bem superior ao levantado pela PF.

A maior parte do dinheiro que passou pelas duas empresas saía por saques efetuados por Giovane, em transferências para outra empresa de fachada, a JR Construções, ou para pessoas físicas investigadas na Operação Monte Carlo ou ainda na compra de bens móveis e imóveis para membros do grupo.

Por meio das empresas citadas acima, Giovane recebeu R$ 11 milhões entre 2010 e 2011. A PF acredita que boa parte desse dinheiro era usada no pagamento de propinas a servidores públicos e a policiais militares e civis.

Para dificultar as investigações e um possível rastreamento, eram efetuados depósitos ou saques pouco abaixo de R$ 100 mil (entre R$ 90 mil e R$ 99 mil) e o dinheiro passava por outras empresas antes de chegar ao destinatário final.

Origem desconhecida

A Polícia Federal não conclui em seus relatórios qual a origem do dinheiro que a Delta repassava às duas empresas nem o motivo. Entretanto, dá a entender que “o caminho do dinheiro” é diferente ao de outras empresas de fachada, como a Let Laminados, que recebia dinheiro diretamente das casas ilegais de apostas.

O modus operandi aplicado à Brava e à Alberto & Pantoja também é diferente do que foi constatado em empresas como a Ideal Segurança e a Vitapan, que, mesmo com os indícios de serem usadas para lavagem de dinheiro, também mantinham atividades lícitas.

No caso da Ideal, conversas telefônicas interceptadas pela PF mostram uma preocupação da quadrilha em fazê-la ficar no azul com os serviços prestados a órgãos públicos e, principalmente, à Delta Construções.

Bloqueio

As contas bancárias da Brava, da Alberto&Pantoja, da JR Construções, da Ideal e da Vitapan foram bloqueadas pela Justiça na Operação Monte Carlo. Recentemente, a direção da Vitapan conseguiu o desbloqueio das contas ao justificar que tal medida inviabilizaria a fabricação de remédios e os compromissos trabalhistas de 300 funcionários.

Interesses comuns

O escritório da Delta, no 16º andar de um edifício comercial da Avenida 136, seria usado para encontros da quadrilha. Diversas transcrições de conversas telefônicas feitas pela PF, mostram que o grupo também usava o estacionamento da empresa e escritórios em outras cidades para tratarem de negócios que envolviam ou não a construtora.

Por diversas vezes, Cachoeira aparece em diálogos tratando de assuntos da Delta, como se fosse um diretor da empresa. Em abril de 2011, Cláudio Abreu esclarece o papel da Delta e de Cachoeira nos supostos esquemas com órgãos públicos ao brincar com Cachoeira sobre uma hipotética “troca de lugar”. “Eu vou ficar no seu lugar, nesses trem das articulações e você fica aqui na diretoria da Delta.”

A influência de Cachoeira na Delta era tanta que em determinado momento ele reclama, em mais uma das conversas telefônicas interceptadas pela PF, do número de pessoas que o procuram para pedir emprego na empresa.

Um dos favores que Cachoeira prestava à Delta Construções era informar sobre possíveis operações da PF contra a empresa, graças a informantes que tinha dentro do órgão policial, como os delegados Fernando Byron e Deuselino Valadares.


Sintonia Fina
-com Nassif

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