15 de mai. de 2013

GLOBO ( O TERRORISTA ) COLOCA PRESSÃO SOBRE O STF E PEDE CADEIA-JÁ


Em editorial, jornal de João Roberto Marinho faz lobby para que o plenário do STF siga o ministro Joaquim Barbosa e rejeite a possibilidade dos embargos infringentes; assim, os réus não teriam assegurados um direito básico, que é o chamado "duplo grau de jurisdição"; segundo O Globo, embargos, aceitos em outras oportunidades, significam "anular julgamentos".



O empresário João Roberto Marinho, editor do jornal O Globo, quer liquidar o quanto antes a fatura da Ação Penal 470 – o chamado mensalão. Segundo ele, que se expressou em editorial do Globo, os embargos infringentes não devem ser aceitos pelo plenário do STF (embora sejam defendidos pelo decano Celso de Mello e tenham sido admitidos em outras oportunidades), porque isso significaria anular o julgamento. Com o editorial, O Globo recoloca a faca no pescoço dos ministros do STF e deixa claro que só aplaudirá quem seguir suas teses. 
O noticiário em torno dos desdobramentos jurídicos da condenação dos mensaleiros pelo Supremo transcorreu até agora em torno do alcance dos embargos, “infringentes” e/ou “declaratórios”, impetrados pela defesa. Termos herméticos, esses instrumentos jurídicos têm, na verdade, um alcance bastante amplo, por colocar em questão a própria imagem da mais alta Corte do país e do Poder Judiciário, revigorada pela demonstração de profissionalismo e independência — como estabelece a Constituição —, ao condenar poderosos atuantes na estrutura política que manda nos últimos onze anos em Brasília.
A defesa tem todo o direito de usar o arsenal que o emaranhado de leis da Justiça brasileira oferece. Ousadia pelo menos não falta a ela e clientes, pois até já foi defendido o afastamento do ministro Joaquim Barbosa da relatoria do processo, nesta fase final, pelo fato de ele ter assumido a presidência da Corte. Exemplo acabado de Jus esperniandi, na fronteira da provocação.
A decisão, anunciada segunda-feira por Joaquim Barbosa, de rejeitar embargos infringentes de Delúbio Soares, ex-caixa do PT, condenado a oito anos e 11 meses de prisão, abre esta rodada final do julgamento do mensalão. Dela a Corte pode sair desmoralizada se passar a ideia de que tudo não passou de uma encenação para, no final, livrar mensaleiros de maiores punições.
Barbosa foi firme ao rejeitar o recurso que pede para o réu ser novamente julgado. Caso contrário, será uma derrota para o Ministério Público, o relator e todos que votaram por alguma condenação num julgamento minucioso, técnico, tendo sido garantido amplo direito de defesa.
O caminho dos embargos infringentes será explorado por mensaleiros que obtiveram pelo menos quatro votos a favor em qualquer condenação. Entre eles, as figuras estreladas de José Dirceu, José Genoíno, João Paulo Cunha. Delúbio foi apenas o primeiro.
Joaquim Barbosa se alinha àqueles que consideram não existir mais a possibilidade de embargos infringentes, embora constem do regimento interno da Corte, de 1990. Sucede que a lei 8.038, posterior, deixou de prever este tipo de recurso ao tribunal. É possível, apenas, o “embargo declaratório”, para tirar dúvidas de interpretação do acórdão, mesmo assim a depender de aceitação do Pleno. O Ministério Público Federal (Procuradoria-Geral da República) já se colocou contrário à admissibilidade deste recurso, embora os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Levandowski tenham afirmado que mesmo os embargos de declaração podem levar à alteração de penas.
Caberá ao Pleno do STF decidir se acolhe a ideia de anular julgamentos. É imprescindível haver a consciência do que isso significará num processo que ajudou a consolidar o desenho republicano da democracia brasileira, com a devida independência entre Poderes e a Constituição acima dos interesses político-partidários ou quaisquer outros.

3 comentários:

brasilpensador.blogspot.com disse...

ESTE MACACO de americano quer defender apenas os interesses da sua emissora que se nao fossem o tio san ja teria batido as botas com suas dividas astronomicas, e tambem a receita federal que nao cobra o que a golboo deve.Basta se levantar um movimento nacional e partir pra cima dos togados corruptos para que a justiça seja feita e nao inquisiçao.

Apelido disponível: Sala Fério disse...

Embargos infringentes estão previstos textualmente no CPP (código de processo penal), em seu Art.690. Como o STF tolheu aos réus da AP 470 o direito ao duplo grau de jurisdição, direito que assiste a todo réu comum, só quem poderia analisar esses embargos seria a própria Corte que proferiu a decisão atacada. Não o fazendo, está sugerindo que seus julgados são inatacáveis e infalíveis. Os réus que não têm foro privilegiado sequer deveriam estar ali. Os que têm foro privilegiado teriam a possibilidade de reversão da decisão em suas casas de origem (Congresso Nacional), que pode aceitar ou não a cassação. Marinho é um fdp. Um bandido de gravata, cria da ditadura.

Apelido disponível: Sala Fério disse...

Ops ... CPP-Art 609. Tem vários acórdãos do STF nos quais há embargos de declaração (CPP- Art.619 e 620) com efeitos infringentes providos e previsão de possibilidade de acolhimento de embargos infringentes em caráter excepcional. Se há essa previsão (e há) e decisões que já foram modificadas em várias ocasiões por embargos de declaração, ele não pode dizer que 'não existe' essa possibilidade. Isso é desonesto!