O deputado federal João Magalhães (PMDB-MG) havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal por crime de omissão de receitas e despesas de campanha nas eleições de 2006. Chama a atenção o empréstimo de 55 veículos para campanha, sem que fosse declarado como doação o valor de mercado correspondente ao aluguel dos carros, o que é avaliado em R$ 198.000,00 para modelo econômico, básico.
Qual a diferença entre caixa-2 e a doação não declarada de cerca de R$ 198 mil?
Pois o relator do inquérito no STF, ministro Gilmar Mendes, rejeitou a denúncia considerando apenas irregularidade formal, admitindo a boa-fé do candidato (mesmo ele já sendo réu em outros processos tenebrosos, acusado de venda de emendas semelhante ao caso sanguessuga). “Seria incongruente e desarrazoado emprestar agora ao fato relevância penal”, afirmou Gilmar Mendes.
Acompanharam o relator, os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, no exercício presidência da sessão.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Marco Aurélio divergiram do relator, recebendo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). Para os ministros, há no processo elementos suficientes para o acolhimento da denúncia. Já Joaquim Barbosa não compareceu ao julgamento.
Com isso, por 7 votos contra 2, o STF rejeitou a abertura de ação penal e julgou improcedente denúncia.
A decisão do STF sinaliza a volta da posição "garantista" da corte, ou seja, havendo chance de dúvida, favorece o réu. E só vem a comprovar que o julgamento do chamado "mensalão" foi político e de exceção, pois abandonou essa postura "garantista", tradicional naquela corte.
Assim fica difícil do cidadão entender o judiciário, pois fica dois pesos e duas medidas. Uma para julgar petistas e outra para julgar os outros, quando todos deveriam ser iguais perante a lei. (com informações do STF)
Sintonia Fina
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