14 de jun. de 2012

Falcão enfrenta Tourinho, Macabu e Gilmar

Veja aqui o que o Partido da Imprensa Golpista (PIG) não mostra!

O mestre Joaquim Falcão merecia ter ido ao Supremo.

Esteve no CNJ.

Lá, mandou demitir um Juiz que acumulava o exercício da Lei com as atividades privadas de comerciante do Ensino.

Imagine, amigo navegante, se Falcão se visse diante da denúncia de Leandro Fortes na Carta Capital: “sócio acusa Gilma Dantas de desvio e sonegação”.

Imagine, amigo navegante, o que o Falcão não faria no CNJ !

(Mas, se ler o que disse o Mauro Santayana, em “Supremo, aja!, o Presidente Ayres Britto marcará sua gestão com um repúdio público ao comportamento aético de seu colega de Corte.)

Agora, o mestre Facão se vê diante da decisão do Desembargador Tourinho de anular as provas contra Carlinhos Cachoeira – o que faz dele um campeão da Democracia.

Tourinho se baseou no argumento de que o Juiz não poderia ter autorizado o grampo, diante de “meros indícios” e a partir de denúncia anônima.

(”Denúncia anônima” foi o que “derrubou” no mesmo STJ o impecável trabalho do Juiz Fausto De Sanctis na Operação Castelo de Areia, que se tornou areia movediça para os tucanos de São Paulo.)

Veja o que diz na Folha (*) o Mestre Falcão sobre o Desembargador Tourinho:

Escuta ajuda investigação, mas esbarra no direito à privacidade


(…)


Para a interferência na privacidade, a decisão de escutar não pode ser tomada por uma só autoridade. A polícia, o Ministério Público e o juiz acharam que a denúncia tinha indícios suficientes para autorizar a escuta. O desembargador acha agora que não.


Indício, diz o dicionário, é sinal aparente de algo que existe. O juiz achou que havia desde o início aparência de ilícitos. Seu cálculo de probabilidade parece se confirmar. Mas o desembargador acha que os indícios só se confirmaram após a escuta.


Vivemos hoje a era dos poderes desiguais. Ninguém é super-homem sozinho para enfrentar poderosos. Há que distinguir o anonimato difamatório do anonimato contra poderosos e que busca defender a moral pública. Aquele a ser repudiado.


Notícias de jornais têm sido mais fonte da defesa da moralidade pública do que de difamações irresponsáveis. Não podem ser ignoradas.


Se houver provas além da escuta e o anonimato for de interesse público, dificilmente o processo será anulado. Os tribunais superiores julgarão com base no conjunto de probabilidades de ilícitos.


Sintonia Fina

- com o Conversa Afiada


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