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LUZES SOBRE A DITADURA MILITAR DE 64
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Faz-se assim JUSTIÇA e aplica-se a esse
"senhor" uma condenação, que de fato tem muito mais um "RELEVANTE PESO MORAL" do
que lhe infligir cerceamento de liberdade e prejuízo no "bolso".
Certamente o acusado e condenado por tortura e
morte (crime hediondo) recorrerá da decisão em primeira instância, e não pagará
em "espécie" a indenização que a JUSTIÇA lhe determinou.
O importante é ver que que não há "anistia"
moral e humana para esse tipo de ação covarde e repugnante de tortura, que os
sádicos praticavam em larga escala na masmorra do DOI-CODI.
BRILHANTE mesmo é a sentença de SUA EXCELÊNCIA,
a juíza Claudia de Lima Menge, que condenou o RÉU USTRA.
“Evidentes os excessos cometidos pelo requerido
[Brilhante Ustra], diante dos depoimentos no sentido de que, na maior parte das
vezes, o requerido participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e
calibrava intensidade e duração dos golpes e as várias opções de instrumentos
utilizados”.
“Mesmo que assim não fosse, na qualidade de
comandante daquela unidade militar, não é minimamente crível que o requerido não
conhecesse a dinâmica do trabalho e a brutalidade do tratamento dispensados aos
presos políticos. É o quanto basta para reconhecer a culpa do requerido pelos
sofrimentos infligidos a Luiz Eduardo e pela morte dele que se
seguiu”.
LEIA + AQUI
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-06-26/coronel-reformado-brilhante-ustra-e-condenado-pagar-r-100-mil-por-tortura
Sintonia Fina
- com 007BONDeblog
Um comentário:
Bem feito,assassino maldito..morra no inferno....
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