1 de fev. de 2012

Peluso diz que não há crise no Judiciário. Então, tá

Peluso diz que não há crise no Judiciário. Então, tá Foto: Nelson Jr./SCO/STF 
 
 

Em meio ao maior turbilhão da história dos tribunais brasileiros, o presidente do STF garante que tudo vai bem na Justiça; por ora, a ministra Eliana Calmon, do CNJ, vai vencendo a batalha da opinião pública

 

Fernando Porfírio O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, minimizou a crise do Judiciário, fez uma defesa pública do CNJ e condenou o que chamou de “discurso apaixonado”. Peluso disse que não há crise na Justiça ao comentar a reação provocada pela liminar que suspendeu o poder investigação do Conselho Nacional de Justiça e que será apreciada a partir das 14h de hoje, na sessão plenária da suprema corte.

A manifestação de Peluso ocorreu durante a cerimônia de abertura do Ano Judiciário. O ministro criticou os “alarmistas”, descrevendo-os como aqueles que afirmam que o Judiciário está em crise. Para o presidente do Supremo, o Judiciário é o mais “transparente dos três poderes” e o único que se submete ao controle administrativo e disciplinar do CNJ.

“Só uma nação suicida ingressaria voluntariamente em um processo de degradação do Poder Judiciário. Esse caminho nefasto, sequer imaginável na realidade brasileira, conduziria a uma situação inconcebível de quebra da autoridade ética e jurídica das decisões judiciais que, aniquilando a segurança jurídica, incentivando violência contra os juízes e exacerbando a conflitualidade social em grau insuportável, significaria retorno à massa informe da barbárie”, disse o ministro. “Não é esse o nosso destino”, concluiu Peluso.

Ao se referir ao CNJ, o ministro disse que nenhum dos poderes da República se reveste de “portentoso aparato de controle” para acompanhar as atividades do Judiciário, sendo este o CNJ o único órgão integrado por agentes externos a exercer contínua e rigorosa fiscalização do próprio poder.

“E no debate apaixonado em que se converteu questão jurídica submetida ao juízo desta Corte, acerca do alcance e limites das competências constitucionais do CNJ, perde-se de vista que seu âmago não está em discutir a necessidade de punição de abusos, mas apenas em saber que órgão ou órgãos deve puni-los”, afirmou o ministro ao se referir a ação que questiona o poder de investigação do Conselho.


Sintonia Fina 
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