29 de dez. de 2011

Desembargadores e juízes do Rio abrem seu sigilo para o CNJ

Cinco magistrados — três juízes e dois desembargadores — do Tribunal de Justiça do Rio decidiram abrir mão do sigilo bancário, telefônico e fiscal para a corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon. 
 
O grupo autorizou ainda que seus parentes também tenham suas contas vasculhadas. A decisão é uma demonstração de apoio às investigações do órgão, epicentro da maior crise do Judiciário. Os ofícios à ministra foram enviados pelos juízes Marcos Peixoto, Alcides da Fonseca e João Batista Damasceno e pelos desembargadores Siro Darlan e Rogério Oliveira. No Rio, há 900 juízes e 180 desembargadores.
 
 
Contas Abertas 2
A decisão dos magistrados ganhou adesão ontem. Quem entrou no ‘bloco de solidariedade’ foi a desembargadora Márcia Perrini, que, como os outros, colocou o seu patrimônio e o da família à disposição de qualquer avaliação da ministra. ‘Temos obrigação de prestar contas. O trabalho da ministra é dar transparência ao Judiciário’, defende Siro Darlan.
 
Contas Abertas 3
O apoio de juízes e desembargadores do Rio à Corregedoria do CNJ ganhou debate acalorado em página no site de relacionamento Facebook. No grupo, há 144 magistrados cadastrados. Muitos criticam a ação de Eliana Calmon e tratam com desprezo a decisão dos magistrados de abrirem suas contas. Outros apoiam. Ponto para a democracia.
 
Contas Abertas 4
A caça aos chamados ‘bandidos de toga’, como a ministra Eliana Calmon batizou, também ganhou o apoio da população. Pelo menos é o que indica o balanço parcial da Ouvidoria do CNJ. De outubro a 18 de dezembro, o canal, uma linha direta com o cidadão, registrou 190 manifestações sobre o tema: 180 delas eram de elogios à ação do órgão


_ Quanta diferença... de São Paulo






Sintonia Fina - Com Texto Livre



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(Cláudio Abramo)

Um comentário:

Maurilio José disse...

O que esta aindda em silêncio foi o julgamento da constitucionalidade do exame de ordem julgado pelo STF.
Consta para o MNBD-MG que os senhores Ministro judicaram em causa própria já que em sua maioria são dono de cursinho ou tem parentes na mesma situação, o que é incosntitucional, tambem conhecemos os metos da mafiosa OAB propina e pressão, o que foi usado no julgamento da repercursão geral.;
Onde pode uma inntituição particular determinar quem pode ou não exercer a profissão?
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MAURILIO JOSÉ GERMANIO