O principal órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário decidiu examinar com mais atenção o patrimônio pessoal de juízes acusados de vender sentenças e enriquecer ilicitamente.
A Corregedoria Nacional de Justiça,
órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça, está fazendo um
levantamento sigiloso sobre o patrimônio de 62 juízes atualmente sob
investigação.
O trabalho amplia de forma significativa
o alcance das investigações conduzidas pelos corregedores do CNJ, cuja
atuação se tornou objeto de grande controvérsia nos últimos meses.
Associações de juízes acusaram o CNJ de
abusar dos seus poderes e recorreram ao Supremo Tribunal Federal para
impor limites à sua atuação. O Supremo ainda não decidiu a questão.
A corregedoria começou a analisar o patrimônio dos juízes sob suspeita em 2009, quando o ministro Gilson
Dipp era o corregedor, e aprofundou a iniciativa após a chegada da ministra Eliana Calmon ao posto, há um ano.
“O aprofundamento das investigações pela
corregedoria na esfera administrativa começou a gerar uma nova onda de
inconformismo com a atuação do conselho”, afirmou Calmon.
Esse trabalho é feito com a colaboração
da Polícia Federal, da Receita Federal, do Banco Central e do Coaf
(Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que monitora
movimentações financeiras atípicas.
Os levantamentos têm sido conduzidos em
sigilo e envolvem também parentes dos juízes e pessoas que podem ter
atuado como laranjas para disfarçar a real extensão do patrimônio dos
magistrados sob suspeita.
Todo juiz é obrigado por lei a
apresentar anualmente sua declaração de bens ao tribunal a que pertence,
e os corregedores do CNJ solicitam cópias das declarações antes de
realizar inspeções nos tribunais estaduais.
Nos casos em que há sinais exteriores de
riqueza, omissões ou inconsistências nas informações prestadas à
Receita Federal, os corregedores têm aprofundado os estudos sobre a
evolução patrimonial dos juízes.
O regimento interno do CNJ autoriza os
corregedores a acessar dados sigilosos sobre o patrimônio e a
movimentação financeira dos juízes. O regimento foi aprovado pelo
próprio CNJ, na ausência de uma lei específica que defina os limites de
sua atuação.
O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron acha que nada impede que o conselho tenha acesso direto a essas informações.
“A Constituição prevê que o CNJ é órgão
da cúpula do Judiciário e não faz sentido o conselho ter que pedir
autorização para um juiz de primeira instância, por exemplo, para obter a
quebra de um sigilo bancário ou fiscal”, afirmou Toron.
O criminalista Celso Vilardi discorda.
“O CNJ tem competência para conduzir processos administrativos”, disse o
advogado.
“Para obter dados que são inerentes às investigações
criminais, como a quebra de sigilos, só com autorização judicial”.
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