12 de jun. de 2013

ADIVINHA QUEM APOIA GURGEL: O FAMOSO "NINGUÉM ACREDITA" REINALDO



Rola-bosta da Veja chama de "absurda" decisão da então vice-procuradora-geral Debora Duprat de contrariar a posição do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no caso da liminar do ministro Gilmar Mendes que interrompeu a tramitação de um projeto de lei no Congresso Nacional; nesta terça-feira, a Procuradoria Geral da República confirmou a exoneração de Duprat, que volta a ser subprocuradora...

"Se Duprat não se sentia à vontade para defender a posição do procurador-geral, que passasse a tarefa a outro", escreve o blogueiro Reinaldo Azevedo, concordando com a decisão do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de exonerar a vice-procurador Deborah Duprat. A subprocuradora defendeu posição contrária à de Gurgel quando o substituía, na semana passada, no julgamento da liminar que interrompeu a tramitação do projeto de lei que inibe a criação de partidos. 

O Supremo Tribunal Federal retoma amanha o julgamento da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes que suspendeu a tramitação do projeto que cria dificuldades à criação de novos partidos. Já demonstrei em vários posts por que a liminar é constitucional e honra a jurisprudência do Supremo. Muito bem! Na seção de quarta-feira passada, ao se pronunciar a respeito, em nome da Procuradoria-Geral da República, Deborah Duprat, vice-procuradora, defendeu a derrubada da liminar. Foi uma decisão absurda — não pelo mérito em si, que ela é livre para pensar o que quiser. Foi um absurdo porque ela falava em nova da Procuradoria-Geral, e o titular, Roberto Gurgel, que não pôde comparecer naquele dia, já havia encaminhado a sua avaliação ao Supremo em defesa da liminar. Ora, existe o princípio da unidade do Ministério Público em casos assim. Se Duprat não se sentia à vontade para defender a posição do procurador-geral, que passasse a tarefa a outro.
Mas não! Fez questão de ir lá defender um ponto de vista que é do óbvio interesse da presidente Dilma Rousseff. Seria menos feio se ela não compusesse a lista tríplice enviada à presidente e não fosse, pois, uma das pré-candidatas a substituir Gurgel — no caso, está em segundo lugar.
Pois bem. Gurgel protocolou nesta terça uma petição no Supremo desautorizando a manifestação de Duprat, pedindo que os ministros a ignorem. Seguem trecho de reportagem de Rodrigo Haidar, publicado no site Consultor Jurídico.
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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, protocolou petição no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (11/6), na qual requer que os ministros desconsiderem a manifestação da vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, no julgamento da ação contra a tramitação do projeto de lei que inibe a criação de partidos e a fusão entre legendas. O STF deverá retomar o julgamento do caso nesta quarta-feira (12/6).
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A vice-procuradora afirmou que pretendia desfazer conclusões "acríticas" do senso comum, como as que consideram a interpretação constitucional monopólio dos juristas e ignoram que o erro faz parte do processo de constante aperfeiçoamento da atividade legislativa. "Há também a possibilidade da Constituição ser interpretada e concretizada fora dos espaços das cortes", disse. "O controle preventivo de constitucionalidade, ainda que permitido, tem que ser reservado de absoluta excepcionalidade", disse Deborah na ocasião.
Trocando em miúdos, a vice-procuradora defendeu a rejeição da ação e, consequentemente, a derrubada da liminar do ministro Gilmar Mendes. Três semanas antes, Roberto Gurgel havia encaminhado parecer em sentido contrário, no qual defendeu que o Supremo atenda ao pleito de Rollemberg e aborte a tramitação do projeto de lei. Para o PGR, a simples tramitação da proposta, que, na prática, inibe a criação de partidos políticos e dificulta a fusão e incorporação entre agremiações já existentes, "já motiva insegurança no meio político parlamentar impossível de ser eufemizada".
(...)
Por conta da manifestação de sua vice-procuradora, Roberto Gurgel protocolou nova petição no tribunal. De acordo com a peça, o procurador reitera "em todos os seus termos a sua manifestação escrita" e diz que deve "ser desconsiderado qualquer pronunciamento em sentido diverso".
De acordo com o texto do PL 4.470/12, já aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, o parlamentar que mudar de partido durante o mandato não leva para a nova legenda o tempo de televisão e a fatia correspondente de recursos do Fundo Partidário. Esses recursos ficarão no partido que elegeu o parlamentar. Os defensores do projeto argumentam que a norma vai fortalecer o voto do eleitor e evitar o troca-troca de partidos.
com 247

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