29 de mai. de 2013

MAIS UM ESCANDÁLO-BOMBA: Descoberto processo paralelo do mensalão


Existe um processo paralelo do mensalão no STF - SIGILOSO - que tem o número 2474 e foi iniciado em março de 2007. É ali que os principais documentos oficiais que aniquilam com a tese da AP 470 "dormitam" confortavelmente.


“MENSALÃO” - PARA CONDENAR PRECISAVA TER DINHEIRO PÚBLICO

Parte 2 (a parte 1 está no blog Megacidadania http://www.megacidadania.com.br/mensalao-para-condenar-precisava-ter-r-publico/ ) PGR/MPF oculta documentos para criminalizar PT
Em março de 2006, circulou relatório preliminar da CPMI dos Correios, o qual sugeria 126 pessoas para indiciamento. O procurador geral da república, Antônio Fernando de Souza “escolheu” 40 pessoas e no dia 30 de abril/2006 protocolou denúncia no STF, instaurando-se, assim, o Inquérito de número 2245.
Este relatório preliminar apresentava 5 nomes de executivos do Banco do Brasil, dentre eles o presidente do banco, Cássio Casseb.
Quando o relatório foi finalizado, Casseb “desapareceu”, restaram, portanto 4 funcionários do BB. O PGR, Antônio Fernando, optou por indiciar 1, Henrique Pizzolato, “esquecendo” dos outros 3, nomeados na admiministração anterior durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, que assinaram, conjuntamente com Pizzolato, os documentos considerados incriminadores – “notas técnicas” -, que encaminharam os pedidos de liberação dos 73,8 milhões de reais – recursos do Fundo Visanet – tidos como desviados dos cofres públicos.
Em dezembro de 2006, peritos da Polícia Federal que investigavam a Visanet, concluíram o Laudo 2828, que apontava os responsáveis do Banco do Brasil pelo gerenciamento dos recursos do Fundo Visanet desde o ano de 2001 e, entre eles, Pizzolato não aparecia. O laudo nominava os outros 3 que o PGR “esqueceu”.
O laudo 2828, contrariando “expectativas” do PGR, não citava em nenhuma de suas 43 páginas o nome de Pizzolato, fato que levou o procurador a esperar 11 meses para só então anexar o laudo no processo. Aliás, o procurador, Antônio Fernando, esperou que “sua” denúncia fosse julgada e aceita pelo STF em agosto de 2007 e somente anexou o laudo no dia 14 de novembro de 2007, dois dias depois da publicação do acórdão (12 de novembro de 2007) que iria “transformar” o inquérito 2245 na Ação Penal 470 – AP 470. O PGR não deu chance aos advogados tomarem conhecimento do laudo antes do julgamento para aceitação da denúncia.
Alguns leitores talvez perguntem “...mas a investigação - o Laudo – era da Polícia Federal, o PGR tinha conhecimento de seu conteúdo antes do julgamento da aceitação da denúncia pelo STF?”
A resposta é: Sim, o PGR tinha pleno conhecimento do Laudo 2828/2006 antes do julgamento da aceitação da denúncia pelo STF que ocorreu entre os dias 22 e 28 de agosto de 2007.
Aliás, não só o PGR, Antônio Fernando tinha conhecimento, como Joaquim Barbosa também tinha, como a imprensa também tinha.
A Folha de São Paulo, no dia 11 de janeiro de 2007, já publicava:
“O laudo elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística é taxativo ao afirmar que não existem documentos para justificar pagamentos de R$17 milhões feitos pelo BB para a DNA entre os anos de 2001 e 2002, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, por meio da Visanet.”
Mas, afinal de contas onde andava este laudo que até a imprensa já tinha conhecimento?
Lembre que a Polícia Federal estava investigando o caso “mensalão” desde o ano de 2005 e continuou suas investigações pelos anos seguintes: 2006, 2007...
Toda a documentação produzida pela Polícia Federal, fruto de investigações de outras empresas e outras pessoas que não estavam “contempladas” na denúncia do PGR, passou a fazer parte de um inquérito separado. Um inquérito sigiloso a pedido de Antônio Fernando, determinado por Joaquim Barbosa.
O PGR, Antônio Fernando, em petição encaminhada ao relator Joaquim Barbosa, no dia 9 de outubro de 2006, argumentou que:
“Por ter conseguido formar juízo sobre a autoria e materialidade de diversos fatos penalmente ilícitos, objeto do inquérito de nº 2245, já ofereci denúncia contra os respectivos autores. Entretanto, novos documentos, de outros fatos que permanecem sob investigação, estão sendo anexados ao processo. Tal circunstância, a par de gerar confusão, pode motivar eventual questionamento quanto a validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia. São dois procedimentos distintos... Assim requeiro, com a maior brevidade, que novos documentos sejam autuados em separado e recebam nova numeração.”
Joaquim Barbosa, no dia 10 de outubro de 2006, defere o pedido do PGR, dizendo:
“...em relação aos fatos não constantes da denúncia oferecida , defiro o pedido para que os (novos) documentos sejam autuados em separado, como (novo) inquérito. ...Por razões de ordem prática, (para não) gerar confusão...”
Assim nasce no início de 2007 o inquérito de número 2474 - SIGILOSO - paralelamente ao inquérito de número 2245. Joaquim Barbosa é relator dos dois inquéritos.
Pois não é que o Laudo 2828/2006 vai estar justamente aí ! No inquérito sigiloso 2474 !
O PGR Antônio Fernando e Joaquim Barbosa já tinham conhecimento, SIM, do Laudo 2828 antes do julgamento da aceitação da denúncia do “mensalão” (agosto de 2007)!
O PGR, no dia 10 de maio de 2007, pede a Joaquim Barbosa a remessa do Laudo 2828/2006 ao delegado que está acompanhando outra investigação aberta em agosto de 2006, na 12ª Vara de Brasília/DF. A investigação de Cláudio de Castro Vasconcelos, gerente executivo do Banco do Brasil, um dos outros 3 funcionários do banco que o PGR não havia “escolhido” para fazer parte dos “40” “seletos” da sua denúncia.
No dia 15 de junho de 2007, o relator do inquérito sigiloso 2474, Joaquim Barbosa, defere a remessa do Laudo 2828, à pedido do PGR, para o delegado que investiga Cláudio Vasconcelos que, de fato é citado no laudo juntamente com os outros dois que o PGR “esqueceu”.
O Laudo 2828, que dizia quem eram os responsáveis do BB pelo gerenciamento dos recursos do Fundo Visanet, que não era Pizzolato, foi ocultado deliberadamente pelo PGR Antônio Fernando e Joaquim Barbosa, até que fosse aceita a denúncia dos “40” pelo STF.
O PGR que já tinha conhecimento do laudo somente apresentou-o na AP 470 em novembro de 2007 e ainda mentiu ao dizer o que o laudo não disse:
“Em que pese seu teor ser de leitura obrigatória..., alguns trechos do Laudo 2828/2006 merecem destaque, pois confirmam a imputação feita na denúncia de que Pizzolato e Gushiken beneficiaram a empresa de Marcos Valério.”
O PGR/MPF e Joaquim Barbosa fizeram de tudo para condenar somente petistas! Ocultaram documentos, abriram inquérito PARALELO SIGILOSO (“para não causar confusão”), o PGR disse o que laudo não disse, violaram artigos 71, 76 e 77 do Código de Processo Penal, desrespeitaram o Pacto de São José da Costa Rica...
Enfim, ressuscitaram até morto! Olha o Martinez aí!
E o pior é que “eles” não pararam por aí! A história segue.
*A trama da “seletivização” para condenar Pizzolato e assim criminalizar o PT não para por aqui e será abordada nos próximos textos.
Cidadania Plena

SINTONIA FINA - @riltonsp  
via Com Texto Livre


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