Veja aqui o que o Partido da Imprensa Golpista (PIG) não mostra!
STJ esvazia punição criminal para embriagados ao volante
Agora, o motorista que não fizer teste do bafômetro ou exame de sangue não poderá ser alvo de ação penal nem acabar preso -ele não precisa realizar tais testes porque não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
“A lei seca está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo o respeito, seja muito otária e se submeta ao bafômetro”, disse o promotor Evandro Gomes, um dos representantes do Ministério Público que cuidaram do caso.
O magistrado Adilson Macabu, que conduziu o voto vencedor, disse que o “Executivo editou decreto e há apenas o bafômetro e exame de sangue”. “Não se admite critérios subjetivos”, afirmou.
“Não se pode tolerar que o infrator, com garrafa de bebida no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro”, disse o relator Marco Aurélio Belizze, derrotado na votação.
O STJ é instância máxima para questões não constitucionais. Caberá recurso apenas se o Supremo Tribunal Federal for convencido de que o caso envolve a Constituição.
Sintonia Fina
- Conversa Afiada
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