Empresas
terão de pagar o Seguro Social por benefícios de pensão concedidos a
familiares de três pessoas que morreram no acidente da construção da
Linha 4 – Amarela, em São Paulo, em janeiro de 2007; ao todo, sete
pessoas morreram na tragédia
Justiça
Federal de São Paulo – O Consórcio Via Amarela (CVA) e a Companhia do
Metropolitano de São Paulo (Metrô) foram condenados a ressarcir o
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em
benefícios de pensão por morte para familiares de três pessoas que
morreram no acidente da construção da Linha 4 Amarela, ocorrido em janeiro de 2007. A sentença foi proferida pela juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, titular da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo.
Ao
todo, sete pessoas morreram na tragédia ocorrida nas obras da Estação
Pinheiros, sendo um motorista do Consórcio Via Amarela, duas pessoas que
passavam pelo local e quatro ocupantes de um microônibus. Segundo o
INSS, o benefício de pensão por morte é pago atualmente aos dependentes
do funcionário do CVA, do motorista e cobrador do microônibus.
A
ação proposta pelo INSS tem como fundamento legal o artigo 120 da Lei
nº 8.213/91, cuja redação estabelece que nos casos de negligência quanto
às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a
proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação
regressiva contra os responsáveis.
O
Consórcio Via Amarela foi apontado como responsável direto pelo
acidente e o Metrô como responsável subsidiário. A decisão narra os
fatos que resultaram no desmoronamento do túnel e a abertura da cratera,
descrevendo as falhas ocorridas durante a construção da estação
Pinheiros e os procedimentos que deixaram de ser adotados pelas rés para
que o acidente não ocorresse.
Regilena
Bolognesi ressalta que “o valor a ser ressarcido não tem por desiderato
expandir a Seguridade Social, mas, ao contrário, visa recompor
pecuniariamente valor despendido pelo INSS, em função de ato ilícito
perpetrado por terceiro” e acrescenta que o artigo 120 da referida Lei
possibilita à União Federal/INSS receber de volta aquilo que está sendo
pago em função de ilicitude de terceiros.
A
juíza também cita dados de pesquisas sobre a enorme quantidade de
acidentes de trabalho que repercutem diretamente no orçamento da
seguridade social, em função do pagamento de beneficio previdenciário.
Ela também destaca, conforme matéria veiculada pela imprensa, as ações
regressivas que têm sido propostas pelo INSS contra motoristas que
provocam acidentes de trânsito, ocasionando a necessidade de serem pagos
benefícios previdenciários às vítimas que tiveram de se afastar do
trabalho. Segundo a matéria, das 1,3 mil ações ajuizadas a autarquia
conseguiu procedência em 95% dos casos.
A
sentença determinou que o INSS seja ressarcido pelos réus em relação
aos benefícios já pagos aos familiares das três vítimas, bem como as
parcelas das prestações futuras, “que serão reajustadas da mesma maneira
e pelos mesmos índices dos benefícios previdenciários de forma a manter
a paridade entre o valor pago pelo INSS e esta recomposição”, afirmou a
juíza. Cabe recurso da decisão.
Ação nº 009959-91.2009.403.6100
A íntegra da sentença está disponível no site http://www.jfsp.jus.br/20120119-viaamarela/
Sintonia Fina
- Com Texto Livre
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