O que o ex-governador biônico da ditadura Paulo Egydio Martins (ARENA/SP) fez e que Alckmin (PSDB/SP) se recusou a fazer?
Paulo Egydio desapropriou um terreno maior e vizinho ao Pinheirino para construir casas populares, em 1976.
Detalhe: o terreno era do mesmo "Comendador" Bentinho, que apareceu como comprador do Pinheirinho em 1978, para vender a Naji Nahas em 1981. (De quem era o Pinheirinho antes de 1978? A dúvida obre grilagem permanece, já que a família de alemães sem herdeiros foi chacinada em 1969.)
São José dos Campos cresceu de 1976 para cá. Novas desapropriações precisavam ser feitas. Mas Alckmin e seu amigo prefeito Eduardo Cury, preferiram priorizar as políticas "públicas" para gente como Naji Nahas.
Eis o decreto que Egydio assinou, e que Alckmin também poderia ter feito, mas preferiu sentar em cima, junto com o prefeito tucano Eduardo Cury:
Decreto Nº 9.013, de 11 de novembro de 1976.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no
distrito, município e comarca de São José dos Campos, necessário à
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda nº 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2º e
6º do DECRETO-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares, CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 1.765.828,60m2
(um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e
oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no Jardim Morumbi, no distrito, município e comarca de São José dos Campos,
necessário à referida Companhia para a execução de planos habitacionais
na conformidade da Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro
serviço público, e que consta pertencer a Benedito Bento Filho, Alfen Junqueira Pereira e outros, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na plana e
memorial descritivo constantes do processo CECAP-884-75, a saber:
«Inicia-se no ponto nº 48, localizado na intersecção que faz a lateral
da Estrada São José dos Campos - Jacareí (antiga Estrada Velha Rio-São
Paulo) e a cerca de divisa que faz com a propriedade do Sr. Francis Hall
Hodekiss. Desse ponto, segue com rumo de 60º15'33''SE numa distância de
1.098,85 m, (um mil, noventa e oito metros e oitenta e cinco
centímetros), até o ponto nº 08, sendo que os primeiros 500,00
(quinhentos metros), confronta com propriedade do Sr. Francis Hodekiss e
o restante 598,85 m. (quinhentos e noventa e oito metros e oitenta e
cinco centímetros), confronta com propriedade que consta pertencer a
família Goll. Do ponto nº 08 segue com rumo de 28º51'34'' NE em uma
distância de 73,41 m (setenta e três metros e quarenta e um centímetros)
até o ponto nº 11, confrontando com propriedade da Fiação e Tecelagem
Kanebo S.A. Do ponto nº 11, segue com rumo de 30º36'05'' NE em uma
distância de 242,29 m. (duzentos e quarenta e dois metros e vinte e nove
centímetros) até o nº 12, confrontando-se com propriedade da Fiação e
Tecelagem Kanebo. Do ponto nº 12, segue com rumo de 31º33'19'' NE em uma
distância de 686,81 m. (seiscentos e oitenta e seis metros e oitenta e
um centímetros) até o nº 13, confrontando-se com a propriedade da Fiação
e Tecelagem Kanebo S.A.. Do ponto nº 13, segue com rumo de 32º04'25''
NE em uma distância de 187,82 m (cento e oitenta e sete metros e oitenta
e dois centímetros) até o ponto nº 14, confrontando-se com a
propriedade da Fiação e Tecelagem Kanebo S.A. Do ponto nº 14, segue com
rumo de 31º42'08'' NE em uma distância de 14,79 m (quatorze metros e
setenta e nove centímetros) até o ponto nº 17, confrontando-se com uma
rua sem nome, entre a propriedade da Fiação e Tecelagem Kanebo S.A. e a
propriedade do Sr. Jaime Guedes Filho. Do ponto nº 17, segue com rumo de
12º50'03'' NE em uma distancia de 385,58 m. (trezentos e oitenta e
cinco metros e cinquenta e oito centímetros) até o ponto nº 19-A
confrontando-se com propriedade do Sr. Jaime Guedes Filho. Do ponto
19-A, segue com rumo de 65º40'16'' NW em uma distância de 112,58 m.
(cento e doze metros e cinquenta e oito centímetros), confrontando-se
com a Rua Sem Denominação defronte a Fábrica Ferdimat, confrontando-se
com a propriedade da mesma (Fábrica Ferdimat), até o ponto nº 20. Desse
ponto, segue com rumo de 14º40'04'' NE em uma distância de 100,08 m.
(cem metros e oito centímetros) até o ponto nº 26, confrontando-se com a
propriedade da Fábrica Ferdimat; desse ponto, segue com rumo de
14º40'04'' NE em uma distância de 14,01 m. (quatorze metros e um
centímetro) até o ponto nº 26-A, confrontando-se com a Rua Sem
denominação. Desse ponto, segue com rumo de 54º41'17'' NW em uma
distância de 371,75 m. (trezentos e setenta e um metros e setenta e
cinco centímetros), até o ponto nº 33, confrontando-se com o Loteamento
Jardim do Rosário, e com a propriedade que consta pertencer ao Sr.
Manoel Amazonas Braun da Silva. Desse ponto, segue com rumo de
59º11'03'' NW em uma distância de 228,26 m. (duzentos e vinte e oito
metros e vinte e seis centímetros) até o ponto nº 50, confrontando-se
com a propriedade que consta pertencer ao Sr. Manoel Amazonas Braun da
Silva. Desse ponto, segue com rumo de 54º36'11'' SW em uma distância de
577,10 m. (quinhentos e setenta e sete metros e dez centímetros) até o
ponto nº 51, confrontando-se com a faixa de transmissão da Light, e
desse ponto, segue com rumo de 30º30'15''SW em uma distância de
1.180,15m (um mil, cento e oitenta metros e quinze centímetros) até o
ponto Nº 48, onde teve início a medição, confrontando-se com a Rodovia
São José dos Campos-Jacareí, antiga Estrada Velha Rio-São Paulo».
Artigo 2º
- Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de
verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Sintonia Fina
- Amigos do Lula
Nenhum comentário:
Postar um comentário