16 de dez. de 2011

FHC fugiu do Amaury

Na nota em que ” toma satisfações do Amaury”, o Farol de Alexandria pede Justica e se  diz vitima de uma “infâmia”.

Ou seja, ele fugiu do Amaury.

O Codigo Penal preve três crimes contra a honra.

Injúria, artigo 137, é atribuir uma qualidade negativa a alguem: Zezinho é muito feio.

Calúnia, artigo 138, consiste em atribur um crime a alguém: Zezinho roubou a minha bicicleta.

Difamação, artigo 139, consiste em ofender a reputação: Zezinho só vai trabalhar embriagado.

“Infâmia” é literatura.

Nao é crime.

Ninguém pode exigir Justiça para reparar uma infâmia.

Por que o Farol acusa o Amaury de infamante?

Porque isso não tem consequência jurídica.

Tem o mesmo valor de chamar o Amaury de vesgo.

O Farol jogou para a plateia.

Para os parvos.

O Farol, o Cerra ou qualquer ilustre membro de sua clã precisa pensar duas vezes antes de processar o Amaury.

O Ricardo Sérgio fez essa besteira, leviu uma “exceção da verdade” pela lata e deu no que deu.

FHC mostrou-se indignado, pediu Justiça  e foi embora para a Europa – e o Cerra que se vire.

O  Farol deve ter consultado um criminalista de escol, como seu Ministro da Justiça, José Carlos Dias, advogado de Cerra.

E o Dias sabe que infâmia é como uma nuvem.

Escurece e vai embora.




Sintonia Fina - Conversa Afiada




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(Cláudio Abramo)

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