7 de dez. de 2011

Essa não deu no PiG: aliado de tucanos paulistanos é condenado

 
TRF-3 mantém sentença de condenado por aumentar contrato no Porto de Santos em mais de R$ 140 milhões.




Contrato para ampliação do terminal do Porto de Santos previa acréscimos acima de 140%, superior ao limite de 25% previsto em lei


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou o pedido de efeito suspensivo e de provimento do recurso interposto por Marcio Silveira Bueno contra a decisão proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal de Santos (SP), que afirmou inexistir litisconsórcio passivo necessário com a Construtora Andrade Gutierrez, bem como indeferiu seu pedido de produção de prova pericial. Bueno responde por acréscimos abusivos de mais de R$ 140 milhões em contrato de obras de ampliação no Porto de Santos. Ele e outros quatro réus respondem a ação civil proposta pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa.

Consta na inicial que em 28 de maio de 1997, o nono termo aditivo ao contrato que previa obras de ampliação do terminal de contêineres do Porto de Santos foi celebrado entre a extinta Portobrás (sucedida pela Codesp) e a construtora Andrade Gutierrez. Esse termo previa acréscimos abusivos de 141%, correspondente a R$144.134.316,42 a mais no valor da obra inicialmente projetada.

Marcio Silveira Bueno alegava que a decisão proferida manteve incompleto o polo passivo da demanda e restringiu seu direito de defesa ao não conceder seu pedido de produção de prova pericial. Ele requereu ainda efeito suspensivo para interromper o andamento do processo principal até que fosse julgado o recurso. Bueno pedia a extinção do processo sem julgamento do mérito e sustentava que o mesmo apresentava irregularidade no polo passivo pela ausência da Construtora Andrade Gutierrez como litisconsorte passiva necessária.



A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou pelo desprovimento do recurso de Marcio Silveira Bueno. De acordo com o procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a legitimidade passiva estava correta uma vez que a inicial da ação civil de improbidade foi proposta a fim de responsabilizar aqueles que aprovaram a contratação irregular da empresa prestadora de serviços. Ele observou que a ação de improbidade pode ser proposta contra terceiros quando estes concorram, induzam ou se beneficiem do ato. Caso contrário, seria ilegítimo o terceiro figurar no polo passivo da demanda. “Como foi anulado o referido aditamento, não foram elevados os custos da obra, de forma que não houve benefício direto ou indireto para a construtora”, argumentou o procurador.



Em relação à não concessão da produção de prova pericial e configuração de cerceamento de defesa, o procurador afirmou que Marcio Silveira Bueno objetivava a comprovação de inexistência de prejuízo e a necessidade da celebração dos aditamentos contratuais.



Todavia, com a inicial foram juntados documentos, como o relatório do Tribunal de Contas de União, segundo o qual, o aumento decorrente do nono aditamento ao contrato é superior a 140% e, mesmo assim, não houve nova licitação, ou estudo prévio para justificar eventual dispensa ou inexigibilidade da licitação, como determina a Lei 8.666/93.



Argumentou que "a perícia tem por finalidade a demonstração de fatos que dependam de conhecimento especial, não afeto à área do Direito, já a análise de sua consequência jurídica compete ao magistrado”. Para o MPF, é o prejuízo decorrente dessa dispensa injustificada de licitação que configura a consequência jurídica do ato de improbidade e deve ser avaliado, exclusivamente, pelo juiz, sem necessidade de prova pericial. Segundo o Código de Processo Civil, o juiz pode dispensar a perícia, quando a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico ou for desnecessária em vista de outras provas produzidas.



Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-3 negou provimento ao recurso de Marcio Silveira Bueno, de acordo com o parecer da PRR-3.


Processo nº: 0002915-17.2011.4.03.0000


Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional da República da 3ª Região
 
 
Sintonia Fina - Terror do Nordeste

2 comentários:

ascomprr3 disse...

Prezado responsável pelo blog A Sintonia Fina.

A assessoria de comunicação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) vem informar que a notícia divulgada no site do orgão, que deu origem a uma postagem sua, cujo link segue abaixo, foi corrigida no dia 11/04/2013, para retificar uma informação que constava no título da matéria. Entramos em contato, dessa forma, para sugerir que a correção seja reproduzida também nos veículos sob sua responsabilidade.

O post:

http://asintoniafina.blogspot.com.br/2011/12/essa-nao-deu-no-pig-aliado-de-tucanos.html

A notícia corrigida:

http://www.prr3.mpf.gov.br/content/view/656/2/

Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
ascom@prr3.mpf.gov.br

A Sintonia Fina disse...

O comentário anterior, nos foi enviado por Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região e postado por nós, como forma de atentar sempre com a informação que nos chega.Tentamos assim, deixar nossos leitores sempre atualizados.
Sem mais.
Atenciosamente,

Sintonia Fina.