Valério Cruz Brittos e Eduardo Silveira de Menezes, no Observatório do Direito à Comunicação:
O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, estabelece que “todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras”.
Atualmente, este
direito, reconhecido por meio do exercício à livre manifestação de
pensamento, não pode ser exercido sem o acesso à mídia, já que as
idéias, reivindicações, identidades e posicionamentos de qualquer
grupamento social só podem efetivamente produzir efeito público sendo
midiatizadas.
No entanto, este
direito, que é do cidadão e da sociedade, foi ressignificado pelos
grandes grupos de comunicação – os mesmos que apoiaram abertamente a
implantação do regime militar no Brasil e agora se revelam defensores da
liberdade de expressão, logicamente desde que isso implique a proteção
às suas próprias empresas.
Tal posição fica explícita em toda
manifestação das indústrias culturais, especialmente quando da
elaboração da primeira versão do 3º Plano Nacional de Direitos Humanos
(PNDH 3) e da realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação
(Confecom), em 2009, boicotada por grande parte dos radiodifusores por
defenderem que o livre mercado é a única regulamentação possível.
Sintonia Fina
Ver mais: http://altamiroborges.blogspot.com/
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