25 de nov. de 2011

Mídia: Dois pesos e apenas uma medida

Valério Cruz Brittos e Eduardo Silveira de Menezes, no Observatório do Direito à Comunicação:

O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, estabelece que “todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras”. 
 
Atualmente, este direito, reconhecido por meio do exercício à livre manifestação de pensamento, não pode ser exercido sem o acesso à mídia, já que as idéias, reivindicações, identidades e posicionamentos de qualquer grupamento social só podem efetivamente produzir efeito público sendo midiatizadas.
 
No entanto, este direito, que é do cidadão e da sociedade, foi ressignificado pelos grandes grupos de comunicação – os mesmos que apoiaram abertamente a implantação do regime militar no Brasil e agora se revelam defensores da liberdade de expressão, logicamente desde que isso implique a proteção às suas próprias empresas. 
 
Tal posição fica explícita em toda manifestação das indústrias culturais, especialmente quando da elaboração da primeira versão do 3º Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) e da realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), em 2009, boicotada por grande parte dos radiodifusores por defenderem que o livre mercado é a única regulamentação possível.
 
Sintonia Fina

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