STF assume o Ministério da Fazenda e suspende IPI
Saiu no
G1:
Conforme decisão do STF, reajuste só pode valer a partir de dezembro.
Relator disse que quem comprou carro com imposto maior pode ir à Justiça.
Por
unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam
nesta quinta-feira (20), em caráter liminar, o aumento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, até que se esgote
o prazo de 90 dias da edição do decreto do governo que reajustou o
imposto em 30 pontos percentuais.
O decreto foi publicado em 16
de setembro e, conforme a decisão do Supremo, o reajuste só pode vigorar
a partir de 90 dias da publicação do decreto. Como o STF é a última
instância do Judiciário, o governo não tem meios de reverter a decisão.
O
ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, argumentou em seu voto
que a Constituição Federal proíbe o governo de “cobrar tributos antes de
decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei” que instituiu o
aumento. Os demais ministros seguiram o voto do relator.
‘Garantia ao contribuinte’
Para
o ministro Marco Aurélio, o prazo de 90 dias precisa ser observado por
se tratar de uma “garantia constitucional ao contribuinte contra o poder
de tributar do ente público”. A estimativa do governo era de que o
aumento no imposto poderia aumentar o preço dos carros importados de 25%
a 28%.
“Eu entendo que para alterar o IPI ou mesmo para
majorá-lo o prazo nonagesimal [de 90 dias] deve ser observado”,
completou o ministro Ricardo Lewandowski.
“É um caso patente de
inconstitucionalidade aritmética, de afronta frontal ao texto da
Constituição”, disse o ministro Gilmar Mendes.
Sintonia Fina
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