Brasília
– A presidenta Dilma Rousseff determinou a suspensão de contratos com
organizações não governamentais (ONGs) e entidades privadas sem fins
lucrativos até que seja avaliada a regularidade da execução do que foi
contratado pelo governo até agora. Na semana passada, o ministro do
Esporte, Orlando Silva, deixou o cargo após uma série de denúncias de
irregularidades com ONGs contratadas pela pasta.
Segundo
o Blog do Planalto, o decreto assinado pela presidenta, que deve ser
publicado na edição de hoje(31) do Diário Oficial da União, prevê ainda
prazo de 30 dias para que a avaliação seja concluída por todos os órgãos
e entidades da administração pública federal. A revisão vale para os
contratos firmados até o dia 16 de setembro deste ano, mas a suspensão
de repasses de verbas fica valendo para todas as entidades privadas sem
fins lucrativos, bem como a proibição de novos contratos nesse período.
As
únicas exceções previstas no decreto referem-se aos programas de
proteção a pessoas ameaçadas; contratos firmados há mais de cinco anos
com a mesma entidade e cujas prestações de contas tenham sempre sido
aprovadas; e a transferências do Ministério da Saúde relacionadas ao
pagamento de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesses
casos, contudo, um parecer técnico assinado pelo ministro da pasta
deverá atestar que o contrato se enquadra em situação de exceção.
Após
concluída, a avaliação poderá resultar em dois caminhos: contratos cuja
execução foi considerada regular poderão novamente receber verbas
públicas autorizadas pelo ministro; ou contratos que apresentem
problemas em sua execução serão mantidos em suspenso por 60 dias para
que as organizações sejam comunicadas. Em tal situação, as entidades
poderão sanar os problemas apontados na avaliação ou ressarcir os cofres
públicos pelo dinheiro investido e mal utilizado.
Essas entidades podem
ainda ser consideradas impedidas de celebrar contratos ou parcerias com
a União pelo ministro da pasta à qual prestavam serviços ou pelo chefe
da Controladoria-Geral da União (CGU).
Organizações
sem fins lucrativos que não prestam corretamente contas dos contratos
com o governo federal, que não cumprem o objetivo do contrato firmado,
que praticam atos ilícitos na execução dos convênios ou que desviam
injustificadamente os recursos pagos para outra finalidade poderão ser
consideradas inadequadas na avaliação e sofrer as sanções previstas.
Sintonia Fina - Mariana Jungmann - Agência Brasil
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