Em nota, defesa de Marcos Valério nega ter cobrado inclusão de Lula no processo do Mensalão
O advogado do empresário Marcos
Valério, um dos artífices do mensalão, divulgou nota à imprensa nesta
sexta-feira, 9, para negar que tenha cobrado que o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva fosse incluído na denúncia. Valério foi denunciado
por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, quadrilha e evasão
de divisas.
No texto, o advogado
Marcelo Leonardo afirma que a defesa de Marcos Valério nega a existência
do mensalão, logo, não poderia ter tentado incluir o ex-presidente no
caso. “Seria ilógico negar os fatos e querer que outrem seja
responsabilizado por fatos que não aconteceram”, afirma a nota.
A
defesa destaca que, na partição, foram utilizadas expressões – como
“analisada a versão dada ao fatos na própria denúncia oferecida pelo PGR
– que a defesa não considera verdadeira” e “na versão narrada na
denúncia, de que discorda a defesa” – e acusa a imprensa de ter ignorado
isso ao repercutir o fato.
Defesa. Nas alegações finais encaminhadas na quinta-feira, 8, ao STF, o advogado de Valério
argumentou que condená-lo seria dar “importância desmedida” ao “simples
operador intermediário”.
Trata-se, diz ele, de “raríssimo caso de
versão acusatória de crime em que o operador do intermediário aparece
como a pessoa mais importante da narrativa, ficando mandantes e
beneficiários em segundo plano, alguns, inclusive, de fora da imputação,
embora mencionados na narrativa, como o próprio ex-presidente Lula”. Com informações de Felipe Recondo e Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
Leia abaixo a íntegra da nota:
NOTA À IMPRENSA
A
defesa de MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA, diante das notícias
veiculadas pela imprensa nas últimas vinte e quatro horas sobre o
conteúdo da petição de alegações finais apresentada ao STF na última
terça-feira, vem a público esclarecer que:
I.
A defesa fez apenas dois pedidos a título de questões preliminares,
sendo um relativo à incompetência do STF para julgar pessoa que não tem
direito a foro por prerrogativa de função e outro quanto à questão
prejudicial consistente na argüição de impedimento do Ministro Relator;
II.
A defesa nega veementemente as acusações, inclusive e especialmente a
existência do suposto “mensalão”, formulando, quanto mérito das
acusações, pedidos de absolvição de MARCOS VALÉRIO;
III.
A defesa contém um tópico sobre a dimensão exagerada dada à pessoa
de MARCOS VALÉRIO pela acusação, oportunidade em que afirma que se a
narrativa fosse verdadeira (e não é!), outras pessoas teriam sido
incluídas no polo passivo da ação penal. Apenas isso, ou seja, a defesa
não fez nenhum pedido para incluir qualquer pessoa entre os acusados do
processo.
Quem afirma o contrário (que a defesa quer incluir esta ou
aquela pessoa na ação penal) é porque não leu a petição.
Lamentavelmente
alguns veículos de comunicação pinçaram uma frase da defesa e lhe deram
destaque sem contextualizá-la adequadamente no âmbito da própria
petição, onde a afirmativa é precedida no texto por expressões como
“analisada a versão dada ao fatos na própria denúncia oferecida pelo PGR
– que a defesa não considera verdadeira” e “na versão narrada na
denúncia, de que discorda a defesa”.
Seria ilógico negar os fatos e
querer que outrem seja responsabilizado por fatos que não aconteceram.
Marcelo Leonardo
Marcelo Leonardo Advogados Associados
Sintonia Fina
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