O Sintonia Fina, junto ao Conversa Afiada reproduz texto de Mauricio Dias, na coluna Rosa-dos-Ventos, na CartaCapital:
Como sempre, faltam provas
por Mauricio Dias
Foi encerrada, dia 8 de
setembro, a penúltima etapa desse tortuoso episódio do esquema de compra
de votos de parlamentares, batizado de “mensalão”, que, em 2005, deu
munição à oposição para tentar o impeachment do então presidente Lula.
Após as alegações finais dos
réus, apresentadas até a data-limite de 8 de setembro, resta agora o
voto de Joaquim Barbosa, relator do processo, e a decisão do Supremo
Tribunal Federal. Há previsão de que isso ocorra no primeiro semestre de
2012.
O ministro Joaquim Barbosa tem
uma batata quente nas mãos. Advogados de defesa dos dois principais
atores desse processo, os ex-deputados Roberto Jefferson, presidente
nacional do PTB, e José Dirceu, ministro-chefe da Casa Civil na ocasião,
perguntam pelas provas capazes de sustentar o discurso da acusação de
que o “mensalão” existiu. Eles garantem que não encontraram.
A defesa de Jefferson tem mais
de 1,6 mil páginas. Nelas, ele reitera a denúncia do pagamento, em troca
de voto, a parlamentares de partidos da base aliada. Exceto para o PTB,
porque o partido não precisaria ser cooptado, “pois fazia parte da base
aliada”. Se o argumento valer para Francisco, deve valer para Chico.
Foram denunciados nove
parlamentares da base aliada e, estranhamente, um integrante da
oposição, além de seis do PT. Por que esse grupo de petistas e aliados
teria de ser cooptado?
Jefferson responde pelos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No segundo caso, a defesa
puxa o tapete da Procuradoria-Geral da República: “Se não sabe o
acusador a origem daquele recurso, como afirmar que é ilícito e, por
isso, atribuir ao defendente que se empenhou no seu branqueamento ou
lavagem?”
Os advogados sustentam que “o
acordo político para as eleições municipais de 2004 envolveu doação
financeira” do PT para o PTB “da ordem de 20 milhões de reais”. Eles
alegam que “é recurso lícito, fonte de arrecadação prevista em lei”.
Alegam, mas também não provam:
“A origem desses recursos, em sua integralidade, ainda não foi
identificada” e as acusações de Roberto Gurgel, procurador-geral da
República (PGR), segundo eles, “são claramente improcedentes e
destituídas de fundamento fático”.
A ausência de fatos é o problema. Muito pouco da acusação vai além do palavrório, derramado em mais de 45 mil páginas.
Seria a falta de fatos que
teria levado a PGR, conforme a página 6 das alegações finais reveladas
pelos advogados de José Dirceu, a um apelo patético ao STF: puna-se o
ex-ministro para servir de exemplo?
O argumento é desqualificante. Mas não é o único apontado nas 162 páginas construídas para a defesa de Dirceu.
A denúncia garante que o núcleo
central da quadrilha supostamente chefiada por Dirceu “firmou acordo
com Roberto Jefferson, em 2004, para que este, mediante recebimento de
dinheiro, votasse a favor do governo, em 2003, nas reformas da
Previdência e tributária”.
A PGR comete mais um erro
gritante na folha 2, item número 2, quando afirma que o STF também
recebeu denúncias contra Dirceu por “crime de peculato”. Essa acusação
foi rejeitada pelo Supremo em 2010.
Talvez o trabalho da acusação
pudesse ser simplificado se o procurador-geral tivesse desistido da tese
de “formação de quadrilha”, de grande efeito histriônico e nenhuma
consistência, e procurasse provar um crime mais óbvio: formação de caixa
2 com dinheiro de origem ilícita para atender aos objetivos eleitorais
do PT e aliados.
Gurgel se deixou levar pelo "efeito histriônico"
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