22 de abr. de 2013

SUPREMA ABERRAÇÃO - ROBERTO GURGEL QUER "CASSAR O VOTO" DE TEORI ZAVASCKI E COLOCAR NA CADEIA OS RÉUS DO MENSALÃO




Outra vez o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, se manifesta propondo que a defesa dos RÉUS da Ação Penal 470 seja cerceada e o direito à apresentação de RECURSOS não seja observado.

GURGEL CHEGA AO PONTO DE DEFENDER A TESE DE QUE TEORI ZAVASCKI não pode agora, votar para alterar decisões tomadas por Ministros que já deixaram o STF. A posição de Gurgel deixa bem clara a sua preocupação de que na hipótese de um novo julgamento em decorrência dos EMBARGOS INFRINGENTES, os réus que obtiveram QUATRO VOTOS PELA ABSOLVIÇÃO, mas acabaram condenados por outros CINCO VOTOS,  venham a ser ABSOLVIDOS, com um possível EMPATE.

GURGEL, não defende que se faça  JUSTIÇA, o que só se consegue com o PLENO DIREITO DE DEFESA ASSEGURADO, mas sim, que se faça JUSTIÇAMENTO, atropelando prazos, DESCONSIDERANDO as NORMAS INTERNAS do STF, até então consideradas vigentes e chegando ao cúmulo de querer CASSAR o DIREITO DE O MINISTRO TEORI ZAVASCKI votar.

Gurgel defende recurso único no mensalão e quer prisões imediata de condenados
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu hoje (27) a prisão imediata dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, após o julgamento do único tipo de recurso cabível em sua opinião, os embargos declaratórios. O procurador disse que pode voltar a intervir no processo para evitar adiamentos desnecessários na execução das penas dos 25 condenados. 

“Acho que nem é necessário o pedido [de prisão], é um efeito da decisão tornar-se definitiva. Mas, se entender necessário, reiterarei o pedido feito logo que acabou o julgamento”, disse Gurgel, em evento na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta tarde.

No final do ano passado, o procurador pediu a prisão imediata dos réus antes do julgamento de recursos possíveis, alegando que as apelações não poderiam modificar a decisão. A solicitação foi negada pelo relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

Para Gurgel, os embargos declaratórios têm limites restritos – esclarecer pontos contraditórios ou omissos na decisão – e não podem mudar as condenações. Ele defende que as decisões devem ser respeitadas ainda que a composição da Corte tenha sofrido alterações com a aposentadoria de Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto e a chegada de Teori Zavascki.

O procurador reafirmou não ver espaço para os recursos chamados embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. “Seria um recurso no mínimo curioso, na medida em que levaria a um rejulgamento pelo mesmo tribunal, pelo mesmo plenário”, disse.

Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. O recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam, assim como Gurgel, que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.

Embora considere que os réus possam apresentar novos recursos dentro dos embargos declaratórios, Gurgel acredita que o STF eliminará tentativas de adiar o cumprimento das penas. “Será necessário ao STF, como tem feito em diversos outros casos, afirmando que se vierem a protelar decisão final, que o Supremo determine a execução da decisão tão logo seja concluído o julgamento dos embargos declaratórios que serão opostos nos próximos dias”, disse.



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